sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Propriedades de Campo
Tamanho de campo– Define número máximo de caracteres de campo.
Novos Vendas- Define o incremento de um campo. Numeração automática quando adicionamentos um novo registo.
Formatar – Específicos a formar com os campos texto, Memo, Numero, Data/ hora, Moeda, Sim/Não são apresentados e impressos.
Casas Décimas – Especifica o número de casas decimais para um campo do tipo Número ou Moeda.
Máscara de introdução - Especifica uma máscara que cria registo para a introdução de dados num campo.
Legenda – Define uma etiqueta para um campo utilizado num formulário ou relatório.
Valor Predefinido –Define um valor por defeito para o campo quando adicionamos um novo registo.
Regra de validação – Valida os dados introduzidos pelos utilizadores antes de guardar.
Texto de validação - Mensagem de aviso quando os dados introduzidos não respeitam a Regra de validação.
Necessário – Define que é necessário a introdução de dados num campo para o preenchimento do registo.
Indexado – Acelera a pesquisa e pode garantir que os dados são exclusivos.
Compreensão unicole – Específicos se o conteúdo do campo texto, Memo ou Hiperligação esta comprimento através do stand d unicole.
Modo IME (Input Method Editor) - Define o conteúdo do campo texto, Memo ou Hiperligação convertendo as combinações das teclas em caracteres do leste as asiáticas.
Modo de frase IME – Especifica qual o modo de frase utilizado com os caracteres do Leste Asiático.
Etiquetas inteligentes – Permite efectuar acções de uma forma fácil e poupando tempo.
Novos Vendas- Define o incremento de um campo. Numeração automática quando adicionamentos um novo registo.
Formatar – Específicos a formar com os campos texto, Memo, Numero, Data/ hora, Moeda, Sim/Não são apresentados e impressos.
Casas Décimas – Especifica o número de casas decimais para um campo do tipo Número ou Moeda.
Máscara de introdução - Especifica uma máscara que cria registo para a introdução de dados num campo.
Legenda – Define uma etiqueta para um campo utilizado num formulário ou relatório.
Valor Predefinido –Define um valor por defeito para o campo quando adicionamos um novo registo.
Regra de validação – Valida os dados introduzidos pelos utilizadores antes de guardar.
Texto de validação - Mensagem de aviso quando os dados introduzidos não respeitam a Regra de validação.
Necessário – Define que é necessário a introdução de dados num campo para o preenchimento do registo.
Indexado – Acelera a pesquisa e pode garantir que os dados são exclusivos.
Compreensão unicole – Específicos se o conteúdo do campo texto, Memo ou Hiperligação esta comprimento através do stand d unicole.
Modo IME (Input Method Editor) - Define o conteúdo do campo texto, Memo ou Hiperligação convertendo as combinações das teclas em caracteres do leste as asiáticas.
Modo de frase IME – Especifica qual o modo de frase utilizado com os caracteres do Leste Asiático.
Etiquetas inteligentes – Permite efectuar acções de uma forma fácil e poupando tempo.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Tipo de Dados
Tipos de Dados:
Texto
Memo
Número
Data/hora
Moeda
Numeração automática
Sim/Não
Objecto OLE
Hiperligação
Datas e horas com diferentes formas. --> Datas/ horas
Dados numéricos, o tamanho e o tipo de números que pode digitar no campo. Estes campos subdividem-se nos seguintes formatos:
Byte
Inteiro --> Número
Simples
Duplo
ID replicação
Texto longo, ou combinações e números de texto e número (alfanumérico). Podemos armazenar até 64 000 carateres. -->Memo
Texto ou combinações de texto e números (alfanumérico), pode contar até 255 caracteres. -->Texto
Valores de moeda. Permite 15 dígitos à esquerda a é dígitos à direita da casa decimal.-->Moeda
Para armazenar um objecto (gráfico, fotográfico, …) --> Objecto OLE
Valores Sim (Verdadeiro) Não (Falso). --> Sim/Não
Ligação imediata à informação no World Wind Web. --> Hiperligação
Numero automático sequencial – numeração automática por cada novo registo. --> Número Automático
Texto
Memo
Número
Data/hora
Moeda
Numeração automática
Sim/Não
Objecto OLE
Hiperligação
Datas e horas com diferentes formas. --> Datas/ horas
Dados numéricos, o tamanho e o tipo de números que pode digitar no campo. Estes campos subdividem-se nos seguintes formatos:
Byte
Inteiro --> Número
Simples
Duplo
ID replicação
Texto longo, ou combinações e números de texto e número (alfanumérico). Podemos armazenar até 64 000 carateres. -->Memo
Texto ou combinações de texto e números (alfanumérico), pode contar até 255 caracteres. -->Texto
Valores de moeda. Permite 15 dígitos à esquerda a é dígitos à direita da casa decimal.-->Moeda
Para armazenar um objecto (gráfico, fotográfico, …) --> Objecto OLE
Valores Sim (Verdadeiro) Não (Falso). --> Sim/Não
Ligação imediata à informação no World Wind Web. --> Hiperligação
Numero automático sequencial – numeração automática por cada novo registo. --> Número Automático
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Os Crimes Cometidos no Carvanal e nas Escolas ao Longo do Ano
Fomos informados pelos Agentes Rosário e Patrocínio da Escola Segura da GNR, que devemos brincar no Carnaval mas com cuidado e juizo.
No início começou-se a por dizer que no Carnaval ninguém leva a mal, mas está errado, porque as coisas não são bem assim como nos pensamos, podemos brincar mas com juízo e também podemos aleijar ninguém com as nossas brincadeiras.
O Código Penal diz que os jovens entre os 12 e os 16 anos de idade podem ser presos ou pagar uma multa, ir para um escola de bom comportamento e fazer trabalhos na escola, também em diversos sítios e não pensem que vai prejudicar os estudos, porque é sempre nas férias isto tudo é o juiz que decidir, conforme a infracção.
Então os balões de água e com lixívia, as bombas com serpentinas e diversas coisas, gases tóxicos, “escaravelhos” com gases prejudiciais e etc…
Onde não devemos fazer e o que causam essas situações:
· Na escola
· No meio da rua
· Nas estradas
· Nos parques de diversão
· Etc
E conforme a situação podem nos tirar as coisas que nos gostamos com por exemplo:
· Não podemos entrar em consertos
· Ir ao shopping
· Beber bebidas alcoólicas
· Estar em comunicação com as pessoas que gostamos
· E muito mais
Isto tudo para dizer que no Carnaval há sempre brincadeiras que não devem ser feitas e que têm sempre consequências más e para informar as pessoas que não têm noção disso…
No início começou-se a por dizer que no Carnaval ninguém leva a mal, mas está errado, porque as coisas não são bem assim como nos pensamos, podemos brincar mas com juízo e também podemos aleijar ninguém com as nossas brincadeiras.
O Código Penal diz que os jovens entre os 12 e os 16 anos de idade podem ser presos ou pagar uma multa, ir para um escola de bom comportamento e fazer trabalhos na escola, também em diversos sítios e não pensem que vai prejudicar os estudos, porque é sempre nas férias isto tudo é o juiz que decidir, conforme a infracção.
Então os balões de água e com lixívia, as bombas com serpentinas e diversas coisas, gases tóxicos, “escaravelhos” com gases prejudiciais e etc…
Onde não devemos fazer e o que causam essas situações:
· Na escola
· No meio da rua
· Nas estradas
· Nos parques de diversão
· Etc
E conforme a situação podem nos tirar as coisas que nos gostamos com por exemplo:
· Não podemos entrar em consertos
· Ir ao shopping
· Beber bebidas alcoólicas
· Estar em comunicação com as pessoas que gostamos
· E muito mais
Isto tudo para dizer que no Carnaval há sempre brincadeiras que não devem ser feitas e que têm sempre consequências más e para informar as pessoas que não têm noção disso…
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
*Entrevista sobre Informática*
No entanto, o tradicional, espírito criativo português poderia dar origem à existência de uma indústria nacional para produção de Software de aplicação mas, a também tradicional ausência de normalização (o plano oficial de contabilidade só há pouco tempo foi criado) predispõe a uma dispersão de esforços.
Quanto ao Hardware, parece-nos possível realizar a actividade de montagem quer sob licença quer sob outra forma de associação com empresas construtoras estrangeiras.
Qualquer realização, dos tipos referidos, necessita de vontade, planificação e perseverança, requisitos estes contrários ao nosso tradicional entusiasmo e impaciência para obtenção dos resultados.
Q4-Quais são em seu entender os vectores prioritários que deveriam nortear a evolução da Informática em Portugal? E quais as medidas políticas que os deveriam apoiar?
R4 – A dispersão de esforços existente conduziu a situações incompletas de regulamentação da Informática em Portugal; como exemplo apenas dois casos:
1 - A Constituição da República determina princípios a observar quanto às liberdades individuais na aplicação da informática, no entanto, a actividade informática não está regulamentada.
2 - O Decreto-Lei n." 110-A/80 define e regulamenta, funções informáticas, carreiras e a formação sumária para os técnicos da Administração Pública, no entanto, não existem escolas que ministrem a formação regulamentada.
A inexistência de legislação sobre matéria de informática poderá conduzir num futuro a situações totalmente descontroladas mas, por outro lado uma legislação demasiado pormenorizada poderá travar o crescimento da sua aplicação.
Parece-nos fundamental e imperiosamente necessária, a definição de linhas de orientação globais e a existência de um plano esquelético de desenvolvimento nomeadamente no domínio das telecomunicações aplicado à informática. A formação dos técnicos tem sido realizada a partir da «formação» ministrada pelos construtores e, pequenas experiências ao nível do ensino secundário nada têm produzido.
Nos estabelecimentos de Ensino Superior a informática tem sido ministrada como matéria acessória de outros curricula e apenas num se realizam licenciaturas específicas; a recente criação de um Instituto de post-graduação não permite ainda avaliar quaisquer resultados.
A carência de técnicos qualificados produz variações bruscas e oscilações no mercado de trabalho e só a criação de Escolas Profissionalizantes poderá, não só garantir a continuidade do futuro da aplicação da informática em condições de correcta utilização, como o amortecimento daquelas oscilações.
Q5 - Qual a sua opinião sobre a actual relação entre as empresas de serviço e as universidades/laboratórios de investigação? Que propostas concretas sugere para o seu melhoramento?
R5 - O divórcio tradicional entre universidades e empresas transpõe-se para a actividade Informática.
As poucas relações, existentes baseiam-se apenas nas relações individuais na maioria dos casos estabelecidas através da Associação Profissional existente.
A única forma de estabelecer a relação de um modo mais formal será o estabelecimento de diálogo entre as partes, não um diálogo disjunto mas em inter penetração empresa/universidade.
A universidade poderá beneficiar da experiência adquirida na Empresa e aquela poderá transmitir a esta os seus conhecimentos, não de uma forma didáctica mas numa real prestação de trabalhos em processos de investigação. Para que esta actuação seja possível é necessário modificar não só certos mecanismos legais como certos ressentimentos existentes de parte a parte.
Quanto ao Hardware, parece-nos possível realizar a actividade de montagem quer sob licença quer sob outra forma de associação com empresas construtoras estrangeiras.
Qualquer realização, dos tipos referidos, necessita de vontade, planificação e perseverança, requisitos estes contrários ao nosso tradicional entusiasmo e impaciência para obtenção dos resultados.
Q4-Quais são em seu entender os vectores prioritários que deveriam nortear a evolução da Informática em Portugal? E quais as medidas políticas que os deveriam apoiar?
R4 – A dispersão de esforços existente conduziu a situações incompletas de regulamentação da Informática em Portugal; como exemplo apenas dois casos:
1 - A Constituição da República determina princípios a observar quanto às liberdades individuais na aplicação da informática, no entanto, a actividade informática não está regulamentada.
2 - O Decreto-Lei n." 110-A/80 define e regulamenta, funções informáticas, carreiras e a formação sumária para os técnicos da Administração Pública, no entanto, não existem escolas que ministrem a formação regulamentada.
A inexistência de legislação sobre matéria de informática poderá conduzir num futuro a situações totalmente descontroladas mas, por outro lado uma legislação demasiado pormenorizada poderá travar o crescimento da sua aplicação.
Parece-nos fundamental e imperiosamente necessária, a definição de linhas de orientação globais e a existência de um plano esquelético de desenvolvimento nomeadamente no domínio das telecomunicações aplicado à informática. A formação dos técnicos tem sido realizada a partir da «formação» ministrada pelos construtores e, pequenas experiências ao nível do ensino secundário nada têm produzido.
Nos estabelecimentos de Ensino Superior a informática tem sido ministrada como matéria acessória de outros curricula e apenas num se realizam licenciaturas específicas; a recente criação de um Instituto de post-graduação não permite ainda avaliar quaisquer resultados.
A carência de técnicos qualificados produz variações bruscas e oscilações no mercado de trabalho e só a criação de Escolas Profissionalizantes poderá, não só garantir a continuidade do futuro da aplicação da informática em condições de correcta utilização, como o amortecimento daquelas oscilações.
Q5 - Qual a sua opinião sobre a actual relação entre as empresas de serviço e as universidades/laboratórios de investigação? Que propostas concretas sugere para o seu melhoramento?
R5 - O divórcio tradicional entre universidades e empresas transpõe-se para a actividade Informática.
As poucas relações, existentes baseiam-se apenas nas relações individuais na maioria dos casos estabelecidas através da Associação Profissional existente.
A única forma de estabelecer a relação de um modo mais formal será o estabelecimento de diálogo entre as partes, não um diálogo disjunto mas em inter penetração empresa/universidade.
A universidade poderá beneficiar da experiência adquirida na Empresa e aquela poderá transmitir a esta os seus conhecimentos, não de uma forma didáctica mas numa real prestação de trabalhos em processos de investigação. Para que esta actuação seja possível é necessário modificar não só certos mecanismos legais como certos ressentimentos existentes de parte a parte.
Subscrever:
Mensagens (Atom)